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Lei TV Digital


TV digital: benefícios para quem investir em pesquisa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em final de maio 2007, a lei número 11.484 que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

A lei também institui a criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV digital (PATVD).

O incentivo é concedido às empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil com projetos aprovados e que estejam em concordância com o Padis ou com o PATVD.

No caso do Padis estão incluídos os dispositivos eletrônicos semicondutores e os displays (cristal líquido, plasmas, LEDs e outros). Para o PATVD, a atividade beneficiada é a de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais de radiofreqüência para televisão digital.

As indústrias beneficiadas terão as mesmas prerrogativas da Lei do Bem graças a uma emenda ao projeto de lei original. Trata-se da isenção de PIS/Pasep, Cofins e Impostos de Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de bens de capital e de insumos.

Em relação à remessa ao exterior de pagamentos pela exploração de patentes ou fornecimento de tecnologia vinculados às atividades beneficiárias desses programas, a lei prevê a isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o apoio à inovação. A alíquota atual é de 10% sobre os valores pagos.

O terceiro capítulo da lei estabelece as condições de salvaguarda das topografias de circuitos integrados. O pedido de proteção será requerido pelo autor ou a quem o contrato de trabalho de prestação de serviços determinar a titularidade.


Padrão da TV digital no Brasil

 

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