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Lei TV Digital :: Padrão da TV digital no Brasil


O decreto 5.820 de 2006 definiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD-T). Será adotado o padrão de sinais oferecido pelo Japão e possibilitará transmissão digital em alta definição (HDTV).

Com a transmissão digital, teremos som e imagem de melhor qualidade. A resolução da imagem na TV analógica que é de 400 x 400 pixels poderá chegar até 1920 x 1080 pixels com a TV digital.

Além da qualidade da informação, a TV digital permite interatividade com um menu de programação e interação direta com as emissoras via linha telefônica.

Com a chegada da tecnologia digital, o usuário poderá optar entre continuar a receber o sinal analógico da TV aberta, adquirir um conversor que transforma o sinal digital para um formato de vídeo e áudio disponível em seu receptor de TV ou simplesmente comprar um display HD.

A transmissão analógica continuará ocorrendo simultaneamente à digital, por um período de 10 anos até 2016. A partir de 2013, somente serão outorgados canais para a transmissão em tecnologia digital.

Deverão ser consignados pelo menos quatro canais digitais para a exploração direta pela União Federal como canal do Poder Executivo, Canal de Educação, Canal de Cultura e Canal de Cidadania.

O início das transmissões de TV Digital terá início na cidade de São Paulo ainda no ano de 2007. Adiante a veiculação se estenderá para as demais capitais e principais cidades, até atingir todo o país.

 

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