PROTEC Pró Inovação Tecnológica na Indústria
Agenda Inovação
Agosto   -   Setembro  -   Outubro 0 - 1
 S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D
1234567891011121314151617181920212223242526272829301

 

PROTEC completa oito anos • 22/2/2010

Em 20 de fevereiro de 2002, na Abimaq, em São Paulo, os representantes de 15 entidades industriais associaram-se numa Assembleia Geral para fundar a Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica, a Protec. O ato de fundação foi o coroamento do processo de conscientização e mobilização das lideranças do setor produtivo industrial iniciado pelo nosso artigo-manifesto que, por uma honrosa concessão da direção da Folha de São Paulo, ocupou todo o espaço da seção Opinião no dia 04 de junho de 2001 sob o título "Tração para o desenvolvimento sustentado" (http://www.protec.org.br/artigos.asp?cod=67).

Passados oito anos, avançamos visivelmente e a inovação tornou-se um tema constante da nossa agenda e foi criado um marco legal dirigido ao seu fomento. Cabem, então, duas perguntas óbvias: afinal, que papel exerceu a Protec para a formação do atual cenário da inovação? Quais as novas tarefas para que a inovação tecnológica se torne a ferramenta básica da estratégia de desenvolvimento?

Para responder à primeira pergunta devemos reconstituir o cenário de 2002, o último ano do governo anterior. Havia à época um conjunto de leis perversas para as indústrias, muitas das quais ainda vigentes, que nos motivaram a criação da Protec. A lei de incentivos fiscais, a 8.661/93, exigia um projeto (PDTI) em bases acadêmicas que era analisado por dois ou mais anos pela Finep para autorizar a utilização dos incentivos fiscais. Resultado: não havia demanda pois a experiência de apenas 196 empresas havia sido desastrosa para quase todas.

Automatismo

A Protec atacou a questão em suas ações iniciais. O seu primeiro Enitec (Encontro Nacional da Inovação Tecnológica) fez o diagnóstico e preconizou a solução: a criação do automatismo, pelo qual a empresa desenvolve suas inovações e deduz os gastos do Imposto de Renda, sem solicitar autorização. Levamos quatro artigos como proposta ao secretário da receita federal, Everardo Maciel, que no diálogo aprovou o conceito do automatismo e os introduziu na MP 66, transformados nos artigos 39, 40, 42 e 43 da lei 10.637/2002 (Mini-Reforma Tributária).

O novo governo não regulamentou de imediato os quatro artigos e transformou-os no Capítulo III da lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, mantendo o automatismo com redução da alíquota básica de 100% para 60% e aplicando a leião à empresa que apura lucro real, incluída já na lei anterior. Apesar da restrição, esse incentivo é o que hoje melhor funciona. Teve 130 usuários em 2006, 300 em 2007, 440 em 2008 e espera-se que chegue a 600 em 2009. A renúncia fiscal em 2008 foi de R$ 1,5 bilhão, 10% do investimento em P&D estimado para o setor produtivo. Este é o fomento real de que a indústria dispõe hoje, mas vai crescer!

Subvenção

As leis perversas a que nos referimos acima são as diversas leis que criaram fundos setoriais e especialmente a que criou a Cide sobre pagamentos de tecnologia e o fundo verde-amarelo. Ou não é um real desincentivo tirar recursos do setor produtivo, via royalties e Cide, e alocá-los no FNDCT só para universidades e institutos de pesquisa? Isso foi exposto em artigo anterior (http://www.protec.org.br/artigos.asp?cod=225), publicado há dez anos. Os fatos nos deram razão pois hoje temos menos patentes e déficits comerciais maiores em alta tecnologia.

Sendo difícil mudar essas leis perversas, aproveitamos a revisão promovida pelo novo governo na chamada Lei de Inovação que, na versão do governo anterior, tinha tudo menos inovação. Propusemos ao então secretário Francelino Grando a criação do mecanismo do subsídio tal como no artigo 8º do acordo que criou a OMC, na chamada rodada do Uruguai, em 1994.

A ideia era destinar os recursos do FNDCT ao desenvolvimento tecnológico das empresas sem reembolso, já que esses recursos são originários das empresas. A sugestão foi aceita e criou-se o artigo 19 na lei 10.943/2004, a Lei de Inovação. Na Câmara defendemos o espírito do artigo 19 ainda que com redação alterada, assim como propusemos o inciso IV do artigo 27 para tentar criar uma política de compras públicas como promotoras de inovações.

A sua execução, porém, ainda deixa muito a desejar. Os recursos destinados à subvenção são limitados a 20% do FNDCT por decreto, e a Finep acata como sendo do setor produtivo uma empresas formada na véspera do edital por pesquisadores acadêmicos. Assim, o recolhimento do FNDCT, R$ 3 bilhões em 2008, só é devolvido em algo como 10% ao setor produtivo. O balanço do fomento, então, continua perverso (em R$ bilhão): +1,5 - 90% de 3,0 = - 1,2. Ou seja, o setor industrial paga R$ 1,2 bilhão para as agências alardearem que apoiam inovação! Por fim, a meta atual da Protec e associados é batalhar pela reversão desse quadro absurdo!!

BNDES

Ainda em 2003 fomos convidados pelo departamento de química/farmacêutica do BNDES para opinar sobre o programa Profarma que estava sendo construído. Tivemos, então, a oportunidade de propor um segmento para o fomento à inovação, que foi denominado de Profarma P,D&I e lançado em 2004. Entretanto, a nossa proposta fora de fomentar um programa de inovações na empresa no compartilhamento do risco, ou seja, sendo remunerado pelo sucesso. O formato lançado era o de empréstimo (risco da empresa). De qualquer forma, esse programa marcou a entrada do BNDES no apoio à inovação e, em 2006, foi generalizado para todos os setores. Em 2008, porém, o BNDES criou um novo programa de "Participação no Resultado do Projeto", limitado aos insumos estratégicos do SUS/MS. E agora estamos trabalhando para generalizar o conceito para todos os setores e para programas, ao invés de projetos. Há boas perspectivas de se alcançar esse objetivo em diálogos com os técnicos do banco.

Dia da Inovação

Ainda em seu ano de fundação, a Protec propôs ao presidente da República em audiência no dia 17/10/2002 a criação do "Dia da Inovação" no dia 19 de outubro, dia em que Alberto Santos Dumont venceu o Prêmio Deutsch contornando a Torre Eiffel com o balão dirigível Brasil n.6 , no ano de 1901. O projeto tornou-se lei em 15 de janeiro de 2010 e já foi celebrado pela Protec no VIII Enitec, em 2009. A partir de 2010 será comemorado com um jantar para a entrega pública do Prêmio Inovar para Crescer.

Os fatos acima permitirão que cada um conclua o papel exercido pela Protec na formação do atual marco legal. Mas na nossa visão a tarefa não está concluída, pois há ainda muito para melhorar na execução e aplicação das atuais leis de fomento. Mas, acima de tudo, há ainda por construir uma nova cultura dos fazedores de políticas públicas para tornar a geração de uma tecnologia nacional a alavanca fundamental do desenvolvimento econômico e social sustentado do nosso País. E a Protec espera poder contribuir para essa meta.

Prof. Roberto Nicolsky - Protec


  

Outros Editoriais
 Av. Churchill,129/1101 - Centro - Rio de Janeiro • (21)3077-0800 • CEP 20020-050 produzido por Scriptorio Comunicação