O apoio financeiro pode ser tanto como subvenção econômica, financiamento ou participação societária. No caso da subvenção econômica, o Governo destina recursos a partir do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e exige uma contrapartida da empresa beneficiada.
A parceria entre indústrias e instituições pode ser efetivada mediante contrato ou convênio. A verba para o desenvolvimento de pesquisa deverá ser ajustada de acordo com as partes envolvidas.
A Lei prevê também que as agências de fomento criem programas especialmente dirigidos à promoção da inovação nas micro e pequenas empresas.
Vale observar que, no inciso IV do seu artigo 27, a Lei estipula tratamento preferencial nas compras do Poder Público para empresas que desenvolvam atividades de P&D no País.
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