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Incentivos à Inovação na Micro e Pequena Empresa
A Lei Complementar No. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, chamada de "Estatuto da Empresa de Pequeno Porte",
traz avanços importantes para as micro e pequenas empresas, em que pequenas são aquelas com faturamento bruto anual de até
R$ 2,4 milhões e as micro, com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil. O estímulo à inovação, no (link para o anexo)
capítulo X, determina que pelo menos 20%
dos recursos destinados à inovação de órgãos e entidades públicas, agências de fomento e núcleos de inovação tecnológica
deverão ser destinados às micro e pequenas empresas. Além disso, o Ministério da Fazenda fica autorizado a reduzir a zero a
alíquota do IPI, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos,
instrumentos, adquiridos por microempresas ou empresas de pequeno porte que atuem no setor de inovação tecnológica.
Veja o texto integral da Lei Complementar No. 123/2006
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