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A subvenção econômica pode ser definida como o compartilhamento dos custos e riscos da pesquisa e desenvolvimento (P&D) entre empresa e Estado. Seu uso está previsto no artigo 8º do acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) até 75% do dispêndio, e é o recurso mais usado por todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e por vários países emergentes bem sucedidos. Na empresa, a subvenção governamental pode dar suporte ao risco da ruptura com a dependência tecnológica de licenciadores, promovendo a inovação e contribuindo para o crescimento do país.
As principais leis de subvenção atualmente são a Lei da Inovação (Lei 10.973/2004, regulamentada pelo decreto 5.663/2005), que destina recursos públicos para apoio a despesas de custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em empresas nacionais, com prioridade para microempresas e empresas de pequeno porte; e a Lei do Bem (Lei 11.196/2005, regulamentada pelo decreto 5.798/2006), oferece subvenção para apoio a parte do valor da remuneração de novos pesquisadores, mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro.
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