As empresas que investirem em P&D podem abater gastos operacionais do IR e do CSLL. Outra vantagem é a redução do IPI na compra de máquinas e equipamentos. Há também a possibilidade de considerar a depreciação dos equipamentos ou a amortização de bens intangíveis. Está prevista também a dedução do IR retido na fonte para remessas efetuadas para o exterior com o objetivo de registro ou manutenção de marcas e patentes de produtos brasileiros.
A Lei do Bem prevê mais benefícios para as pessoas jurídicas que apuram em Lucro Líquido. Porém, elas constituem apenas 6% das empresas brasileiras. Por esta razão, no caso de quem paga IR em regime de Lucro Presumido, vale a pena avaliar se os incentivos fiscais são a melhor opção para a empresa.
É bom lembrar que o Governo, através dos Fundos Setoriais e órgãos de fomento à pesquisa e desenvolvimento, oferece outras modalidades de benefício como subvenções e financiamento a longo prazo e baixos juros.
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