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Os mecanismos de fomento formulados para apoiar a inovação tecnológica podem ser técnicos – como a implantação de uma infra-estrutura de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento (P&D), a manutenção de um sistema de propriedade intelectual, e a elaboração de uma política de comércio exterior –, fiscais ou financeiros.
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Entre os mecanismos financeiros de apoio à inovação tecnológica, estão incluídos, entre outros, a subvenção econômica – parcial ou integral, direta ou indireta – a encomenda tecnológica com risco compartilhado, o uso do poder de compra do estado e o empréstimo com juros subsidiados. Conheça agora alguns destes mecanismos.
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
A subvenção econômica pode ser definida como o compartilhamento dos custos e riscos da pesquisa e desenvolvimento (P&D) entre empresa e Estado. Seu uso está previsto no artigo 8º do acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) até 75% do dispêndio total, inclusive os investimentos fixos, e é o recurso mais usado por todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e por vários países emergentes bem sucedidos.
Na empresa, a subvenção governamental pode dar suporte ao risco da ruptura com a dependência tecnológica de licenciadores, promovendo a inovação e contribuindo para o crescimento do País. No Brasil, o mecanismo ainda é usado de modo inapropriado, já que, em vez de ser destinado ao setor produtivo em geral, é dirigido a produtos e setores específicos escolhidos pelo Governo – adquirindo assim características de encomenda tecnológica, porém sem mercado assegurado.
Editais
O artigo 19 da Lei 10.973 de 2004, mais conhecida como Lei da Inovação, prevê, entre outros itens, a concessão de recursos financeiros por parte da União para promover o desenvolvimento de produtos ou processos em empresas nacionais. Para ter acesso aos recursos, as empresas participam de editais lançados por agências de fomento.
Edital de Subvenção Econômica da Finep
O edital de subvenção à inovação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência do Ministério da Ciência e Tecnologia, concentra a maior parte dos recursos destinados à inovação. Lançado em uma única chamada anual, o edital costuma funcionar como uma encomenda tecnológica, já que define setores e produtos específicos para receber apoio, em vez de subvencionar a inovação no setor produtivo em geral. Ao contrário da encomenda tecnológica, no entanto, o edital não oferece garantia de mercado.
Clique aqui para saber mais sobre o Edital de Subvenção Econômica 2009 da Finep
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Edital Senai-Sesi de Inovação
O Edital Senai Inovação, que existe desde 2004, inaugurou uma modalidade nova, que mistura financiamento e apoio técnico. As empresas com projetos de inovação tecnológica devem assinar um termo de cooperação com a unidade regional do Senai e só então passam a concorrer. Em 2009, o Sesi passou a promover o edital junto com o Senai, e a categoria "inovação social" foi incluída para financiar projetos focados na qualidade de vida do trabalhador da indústria. O desenvolvimento do produto ou processo é feito em parceria com unidades do Senai, do Sesi, ou das duas instituições juntas, e o edital é aberto a qualquer produto de qualquer setor.
Clique aqui para saber mais sobre o Edital Senai-Sesi de Inovação 2009
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Edital Pappe-Subvenção
Outro edital importante é o do Programa de Apoio à Pesquisa nas Empresas (Pappe-Subvenção), um convênio entre a Finep e fundações estaduais de amparo à pesquisa. O edital é aberto em cada estado em períodos diferentes, e podem inscrever projetos de inovação empresas do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Amazonas, além do Distrito Federal. O valor por projeto é menor do que o do edital da Finep e o foco do edital normalmente é a empresa de pequeno porte, em alguns casos através de um pesquisador associado ao projeto.
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Editais estaduais
Os estados também podem lançar seus próprios programas e editais de apoio à inovação, como é o caso do Projeto Inventiva, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), voltado para micro-empresas que queiram desenvolver protótipos de produtos com depósito de pedido de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial ou o programa Pesquisa Inovativa na Pequena e Micro Empresa (Pipe), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), que apóia pesquisas inovadoras em pequenas empresas, normalmente através de um pesquisador associado, de produtos que ofereçam alto potencial de retorno comercial ou social.
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Pesquisador na empresa
O artigo 21 da Lei 11.196 de 2005, mais conhecida como Lei do Bem, prevê a subvenção para apoio à parte do valor da remuneração de pesquisadores, com título de mestre ou doutor, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro. A subvenção, neste caso, abrange 40% da remuneração do pesquisador – ou 60%, se a empresa estiver localizada nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam.
Além deste caso previsto na lei, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) tem bolsas específicas para pesquisadores que trabalhem em projetos de inovação do setor produtivo. As bolsas são oferecidas em editais do CNPq, geralmente em parceria com fundações estaduais de amparo à pesquisa. Os editais do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para Atividades Estratégicas (Rhae) financiam bolsas de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais (SET) e de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).
Clique aqui para saber mais sobre o Edital Rhae
ENCOMENDA TECNOLÓGICA COM RISCO COMPARTILHADO
A encomenda tecnológica, prevista no artigo 20 da Lei 10.973 de 2004 (Lei da Inovação), não havia sido usada até bem pouco tempo atrás. Segundo o texto da lei, órgãos e entidades da administração pública podem contratar empresas ou consórcios de empresas para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problemas técnicos específicos ou para obter um produto ou processo inovador. O Governo, portanto, pode usar o mecanismo de encomenda tecnológica para estimular setores específicos, de acordo com suas necessidades ou política. A linha Profarma Inovação do BNDES, por exemplo, foi criada para apoiar projetos inovadores de empresas nacionais do Complexo Industrial da Saúde, através da participação do banco no risco do empreendimento. Se o projeto falhar, a empresa não precisa devolver os recursos investidos. Em caso de sucesso, o BNDES tem participação nas vendas do produto desenvolvido e a empresa tem garantia de mercado. O elenco de produtos e serviços elegíveis para a encomenda corresponde às prioridades do SUS e está listado na Portaria 978/2008 do Ministério da Saúde.
Clique aqui para saber mais sobre a linha Profarma Inovação, do BNDES
PODER DE COMPRA DO ESTADO
O uso das compras governamentais é um mecanismo importante, amplamente utilizado em todo o mundo para alavancar setores fornecedores de atividades de Estado como Saúde e Defesa. Este mesmo mecanismo pode ser usado na ocasião de compras efetuadas por grandes empresas estatais, como é o caso, no Brasil, da Petrobras, Eletrobrás, Embrapa e Farmanguinhos, por exemplo. No inciso IV do artigo 27 da Lei 10.973 de 2004 (Lei da Inovação) é estipulado que as empresas que desenvolvem atividades de pesquisa e desenvolvimento no País devem ter tratamento preferencial nas compras do Poder Público.
EMPRÉSTIMO COM JUROS SUBSIDIADOS
Através de seus órgãos e agências o Governo oferece linhas de financiamento à inovação tecnológica com juros subsidiados. O financiamento não é o mecanismo mais adequado ao incentivo à pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo porque, mesmo em caso de insucesso, os recursos devem ser devolvidos. Neste caso a empresa assume os riscos sozinha, e a frustração de um projeto pode colocar em risco sua sobrevivência, particularmente no caso da pequena da empresa.
Por este motivo são poucas as empresas que utilizam linhas de financiamento, e as que procuram esta modalidade de apoio, em geral, são as grandes. Em 2007, utilizaram a linha de financiamento à inovação do BNDES empresas do grupo Votorantim, que recebeu R$ 39 milhões, Itautec, do banco Itaú, que teve direito a R$ 142 milhões com juros subsidiados, e a Fiat Automóveis, que recorreu a um empréstimo de R$ 600 milhões para financiar a pesquisa e desenvolvimento em suas fábricas.
Além do BNDES, que tem a Linha Inovação Tecnológica com juros de 4,5% ao ano, a Finep também disponibiliza recursos através do mecanismo de financiamento reembolsável para a empresa com projeto de inovação, que pode ser padrão (com TJLP mais 5% ao ano), com encargos reduzidos em função de prioridades ou com juro real zero, este último destinado somente a micro e pequenas empresas.
Conheça os principais programas de apoio financeiro à inovação tecnológica
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
Banco do Nordeste – Prodetec
Banco do Nordeste – Fundeci
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
Serviço Social da Indústria (Sesi)
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